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T01E08 (Civil): Posse Nova e Posse Velha - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
No estudo do Direito das Coisas (ou Direitos Reais), significativos tempo e energia são investidos na classificação da posse.
Dentre os vários critérios de classificação, aquele que distingue a posse em nova ou velha é um dos que apresentam maior repercussão prática, uma vez que é exatamente o tempo da posse que determinará o procedimento a ser seguido pelo possuidor que tenha sofrido ou se encontre na iminência de sofrer esbulho ou turbação: em se tratando de posse nova, a ação possessória será de força nova e tramitará pelo procedimento especial; em caso de posse velha, a ação será de força velha e seguirá o procedimento comum.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade apresenta essa classificação e suas principais repercussões processuais.
Sapere aude!
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11:58
T01E07 (Civil): Conceito jurídico de pessoa - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Você já reparou que o termo pessoa tem um sentido jurídico diferente de outros sentidos, como o da filosofia, psicologia ou teologia?
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica o que é pessoa para o direito e suas espécies.
Baixe, ouça, curta e compartilhe! O conhecimento é uma das poucas coisas que, quanto mais dividimos, mais multiplicamos!
Sapere aude!
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13:50
T01E06 (Processo Civil): Distribuição do ônus da prova - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Você já atualizou seus conhecimentos sobre a distribuição do ônus da prova, de acordo com o Código de Processo Civil de 2015?
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica quais são as modalidades de distribuição do ônus da prova no processo civil, em conformidade com o art. 373 do Código de Processo Civil.
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Legislação Correlata:
Regras aplicáveis à distribuição do ônus da prova
Código de Processo Civil, Art. 373. O ônus da prova incumbe: I – ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. §2o A decisão prevista no § 1o deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. §3o A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando: I – recair sobre direito indisponível da parte; II – tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito. §4o A convenção de que trata o § 3o pode ser celebrada antes ou durante o processo.
Momento da distribuição do ônus da prova pelo Juiz:
Código de Processo Civil, Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: I – resolver as questões processuais pendentes, se houver; II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; III – definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; IV – delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; V – designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento […].
Recurso cabível contra a decisão que distribui o ônus da prova:
Código de Processo Civil, Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: […] XI – redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o; […].
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28:47
T01E05 (Civil): Princípio da Gravitação Jurídica - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Você lembra o que é o princípio da gravitação jurídica?
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explica o que é esse princípio do direito das obrigações, enunciado no art. 233 do Código Civil Brasileiro, e aponta suas exceções.
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Legislação Correlata:
Bem principal e bem acessório:
Código Civil Brasileiro, Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
Pertenças:
Código Civil Brasileiro, Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Código Civil Brasileiro, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Princípio da gravitação jurídica:
Código Civil Brasileiro, Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
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06:50
T01E04 (Civil): Operações econômicas, contratos e direito dos contratos - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Todos os dias, incontáveis operações econômicas são feitas, tendo por objeto a circulação social de riqueza (sejam bens corpóreos, incorpóreos ou serviços).
Para entrar no mundo jurídico, essas operações econômicas assumem uma forma (jurídica): o contrato.
Para serem admitidas como contratos no mundo do direito, as operações econômicas precisam preencher o suporte fático descrito no ordenamento jurídico. A definição desse suporte fático, por óbvio, atende a interesses ou busca realizar valores que são historicamente mutáveis, permitindo falar-se em um conjunto de normas jurídicas destinadas a disciplinar as relações contratuais. A esse conjunto de normas jurídicas, pode-se chamar direito dos contratos.
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade explora a relação entre operações econômicas, contratos e direito dos contratos.
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Referências
ROPPO, Enzo. O contrato. Lisboa: Almedina, 2009. (clique aqui para comprar na Amazon*)
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20:41
T01E03 (Civil): Responsabilidade em razão da norma violada - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
É comum chamarmos todas as modalidades de responsabilização no direito civil de responsabilidade civil.
Entretanto, a responsabilidade civil, tecnicamente falando, refere-se às hipóteses de responsabilidade extranegocial, não englobando a negocial. Achou complicado? Ouça o episódio desta semana e entenda a diferença entre essas modalidades de responsabilidade no direito civil.
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19:19
Direito Levado a Sério T01E02: Relação Jurídica: fundamento - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Desde que Savigny e os pandectistas do século XIX a desenvolveram, a Teoria da Relação Jurídica tem sido um dos temas centrais de toda a Teoria do Direito Civil.
De lá para cá, dezenas dos mais brilhantes cérebros do Ocidente vêm se debruçando sobre os problemas resultantes do desenvolvimento da Teoria da Relação Jurídica, aperfeiçoando-a ou criticando-a, a partir de diferentes referenciais epistemológicos.
A ebulição teórica em torno da noção de Relação Jurídica, então, deu origem a duas abordagens distintas, das quais surgiram as teorias personalistas e as normativistas ou formalistas da Relação Jurídica.
Em todo caso, os críticos denunciam a excessiva abstração da teoria, que desconsidera por completo as circunstâncias individuais dos participantes da relação.
A crítica é procedente, mas não se pode deixar de reconhecer o importantíssimo papel desempenhado pela técnica pandectista de explicar as relações sociais a partir da moldura formada pela estrutura da Relação Jurídica.
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09:42
T01E01 (Civil): Relação Jurídica: conceito e estrutura - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade aborda o conceito e a estrutura da Relação Jurídica.
A Relação Jurídica é um dos temas centrais de toda a Teoria do Direito e base metodológica para a compreensão do Direito Civil. Entendida como a relação social juridicizada, tem em sua estrutura:
Elemento subjetivo, composto pelos sujeitos ativo e passivo;
Elemento objetivo, integrado por bens ou interesses;
Elemento abstrato, consistente no vínculo entre os sujeitos, reconhecido pelo ordenamento jurídico.
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11:47
T01E00: O que é o podcast Direito Levado a Sério? - Direito Levado a Sério
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Direito Levado a Sério
Neste episódio, o Prof. Rodrigo Andrade esclarece o que é o projeto Direito Levado a Sério e explica o que você deve fazer para aproveitar ao máximo este Podcast.
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08:37
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